Última atualização: 01/04/2019 às 14:17:00
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5 decidiu, por unanimidade, declarar competente a 7ª Vara Federal de Pernambuco, no Recife, para realizar a execução de sentença na ação da desapropriação do Engenho Águas Compridas, em Lagoa dos Gatos, para fins de reforma agrária. O imóvel de 227 hectares faz parte da massa falida da Cia. Industrial Usina Catende. Ao julgar o conflito de competência levado ao TRF5, o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, explicou que a 7ª Vara tem a preferência por ter julgado o processo, sendo a responsável por executar a sentença, apesar de a 16ª Vara Federal, em Caruaru, ter a jurisdição no município de Lagoa dos Gatos.
“Embora o imóvel expropriado esteja situado em Lagoa dos Gatos, município sujeito à jurisdição da 16ª Vara Federal, na Subseção de Caruaru/PE, criada em março de 2004, a desapropriação foi proposta na 7ª Vara Federal, no Recife, onde tramitou por quase 12 anos”, argumentou o magistrado. A ação de desapropriação nº 0014723-67.2006.4.05.8300 começou a tramitar na 7ª Vara quando já existia a 16ª Vara.
O acórdão do conflito de competência, registrado no processo 0805110-38.2018.4.05.0000, foi publicado nesta terça-feira (26/03) no sistema PJe e está disponível para consulta, com o inteiro teor do voto e do relatório do desembargador federal Paulo Cordeiro. O julgamento no Pleno ocorreu no dia 20 de março de 2019.
Entenda o caso – A desapropriação do imóvel rural Engenho Águas Compridas foi declarada em sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Pernambuco, no dia 30 de agosto de 2011. A ação foi julgada, na época, pelo então juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (hoje desembargador federal do TRF5). O valor da indenização à massa falida pelo imóvel foi fixado na sentença em R$ 526.440,18, dos quais R$ 433.140,51 correspondiam à terra nua, enquanto que R$ 93.299,67 correspondiam ao total de benfeitorias. A ação de desapropriação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob o argumento de que o imóvel era uma propriedade grande e improdutiva e havia o interesse social para fins de reforma agrária, manifestado em ato oficial registrado e publicado em decreto presidencial expropriatório de 13 de outubro de 2006.