Conselho de Administração
O Conselho de Administração é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo e pelos Presidentes das Turmas.
Parágrafo único. Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho o Desembargador Federal que lhe seguir em antigüidade na turma.
Composição do Conselho de Administração
(De acordo com os arts. 11 e 139 do Regimento Interno)